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terça-feira, 22 de setembro de 2015

Juiz destitui diretor da Assembleia Legislativa

Sentença também afeta emprego público de Roberto Bispo
Roberto Bispo: sujeito a perda do emprego público e do cargo na Assembleia (Fotos: Arquivo Portal Infonet)
O juiz Gilton Batista Brito, da 6ª Vara Federal, determinou a destituição de Roberto Bispo do cargo de diretor da Assembleia Legislativa. Na mesma sentença, o juiz torna indisponíveis os bens do deputado estadual Luciano Bispo (PMDB), presidente da Assembleia Legislativa [irmão de Roberto Bispo], decreta a perda do emprego público de Roberto Bispo, que é funcionário da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas (Cehop), e a perda da função da então tesoureira do município de Itabaiana, Carmen Silva Alves dos Santos.
A sentença foi assinada na segunda-feira, 21, e publicada na manhã desta terça-feira, 22, no site da Justiça Federal. Ela também atende a pedido formulado pela Procuradoria da República em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal porimprobidade administrativa contra o então prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo, e seus assessores diretos à época, Roberto Bispo e Carmen Silva Alves dos Santos, que exercia cargo de tesoureira do município.

O juiz Gilton Batista, na sentença, explica que as condenações aplicadas a Roberto Bispo e Carmen Silva por irregularidades na aplicação de recursos públicos na prefeitura de Itabaiana já estão definidas, em processo judicial transitado em julgado. Mas quanto ao parlamentar, a condenação aplicada por improbidade administrativa ainda está em grau de recurso.
Mesmo assim, a decisão do juiz Gilton Batista atinge também o deputado Luciano Bispo. Na sentença, o juiz determina o bloqueio dos bens do deputado Luciano Bispo, no montante de R$ 120 mil; indisponibilidade dos bens de Roberto Bispo no valor de R$ 60 mil e de Carmen Silva no limite de R$ 10 mil. Também tornam-se indisponíveis, conforme esta sentença, os automóveis registrados em nome dos três acusados.
Luciano Bispo: bens indisponíveis
Além da perda do emprego e da função pública, Roberto Bispo e Carmen Silva ficam proibidos de fazer contratações com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. O juiz também atende pleito do Ministério Público Federal para exigir da Câmara de Vereadores de Itabaiana informações sobre o valor do subsídio de prefeito do município pago nos anos de 2003 e 2004 [período investigado], e informações da prefeitura sobre os vencimentos pagos por aquela prefeitura a Roberto Bispo e a Carmen Silva, naquele mesmo período.

A Cehop tem prazo de cinco dias para se manifestar sobre eventual interesse na devolução dos valores que Roberto Bispo recebeu da companhia a partir do trânsito em julgado das condenações a ele aplicadas por improbidade administrativa.
Os três acusados foram condenados por prática de improbidade administrativa e tiveram os direitos políticos suspensos por um período de cinco anos, contra o deputado estadual Luciano e o irmão Roberto Bispo, e de três anos contra Carmen Silva, penas decorrentes das irregularidades detectadas pelo Ministério Público na aplicação de recursos públicos no período que Luciano Bispo exerceu mandato de prefeito de Itabaiana.

Na primeira sentença, os acusados foram também condenados a pagar multas, nos valores de R$ 50 mil, R$ 30 mil e de R$ 20 mil, aplicadas respectivamente ao deputado Luciano Bispo, ao atual diretor da Assembleia Legislativa Roberto Bispo e a então tesoureira Carmen Silva.

Defesa

O diretor de comunicação Marcos Aurélio informou que a diretoria da Assembleia Legislativa está tranquila e que já adotou as medidas necessárias para defender os acusados. Ele informou que esta última sentença ainda cabe recurso e que a assessoria jurídica do deputado Luciano Bispo e dos demais acusados já estão adotando as medidas cabíveis para reverter esta decisão do juiz Gilton Batista.

Por Cássia Santana

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