A Procuradoria Regional Eleitoral em
Sergipe
(PRE/SE) divulgou nesta segunda-feira (14) que impugnou 17 pedidos de
registro de candidatura para as eleições de 2014 no Estado de Sergipe.
Agora, a decisão ficará a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo a Procuradoria, o motivo mais recorrente para as impugnações
foi a desaprovação de contas dos candidatos por parte do Tribunal de
Contas de Sergipe. De acordo com a Lei Complementar 135/2010, ficam
inelegíveis os candidatos que tiverem suas contabilidades rejeitadas,
relativas ao exercício de cargos ou funções.
O segundo motivo que mais levou à impugnações foi o desrespeito ao
prazo legal para desincompatibilização. A Lei Complementar 64/90 prevê
que os ocupantes de cargo de direção, administração ou representação em
pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de
obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do
Poder Público devem se desincompatibilizar seis meses antes de requerer o
registro de candidatura.
Outras causas de impugnação foram condenações em processos eleitoral e
criminal e à suspensão dos direitos políticos por atos de improbidade
administrativa, além de renúncia a mandato após o oferecimento de
representação capaz de autorizar abertura de processo.
A PRE lembra que as impugnações propostas ainda serão analisadas pelo
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Desse modo, até que a Justiça
Eleitoral dê a palavra final sobre a candidatura impugnada, o candidato
cujo registro esteja sub judice poderá realizar campanha eleitoral,
inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão,
como prevê a resolução 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE).
Veja abaixo a lista completa dos candidatos impugnados:
ADIERSON CARNEIRO MONTEIRO, candidato ao cargo de deputado federal,
pela coligação “SERGIPE MEU AMOR”, nº 4.545, a ausência de
desincompatibilização no prazo legal de cargo/função de direção em
empresa concessionária de serviço público.
ANDRÉ LUIS DANTAS FERREIRA, candidato ao cargo de deputado federal,
pela coligação “SERGIPE MEU AMOR”, n° 2.000, condenado, em duas ocasiões
e por órgão colegiado, à suspensão dos direitos políticos em razão da
prática de atos de improbidade administrativa.
ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA NETO, candidato ao cargo de deputado federal,
pela coligação “SERGIPE MEU AMOR”, nº 1.111, a ausência de
desincompatibilização no prazo legal de cargo/função de direção em
empresa concessionária de serviço público.
AUGUSTO DO PRADO FRANCO NETO, candidato ao cargo de vice-governador,
pela coligação “AGORA SIM”, nº 20, a ausência de desincompatibilização
no prazo legal de cargo/função de direção em empresa concessionária de
serviço público.
CARLOS AUGUSTO FERREIRA, candidato ao cargo de deputado federal, pela
coligação “AGORA É A VEZ DO POVO”, nº 4.044, representação julgada
procedente em processo que tratou da apuração de abuso de poder e de
captação ilícita de sufrágio; e, possui contas desaprovadas pelo TCE.
CESAR FONSECA MANDARINO, candidato ao cargo de deputado estadual, pela
coligação “DIGO SIM A SERGIPE”, nº 36.000, possui contas desaprovadas
pelo TCE.
GILBERTO DOS SANTOS, candidato ao cargo de 1º Suplente de Senador, pela
coligação “AGORA É O POVO”, nº 131, a ausência de desincompatibilização
no prazo legal de cargo/ função de direção em fundação mantida pelo
poder público.
GILMAR JOSÉ FAGUNDES DE CARVALHO, candidato ao cargo de deputado
estadual, pela coligação “DIGO SIM A SERGIPE”, nº 77.123, renunciou a
seu mandato após o oferecimento de representação capaz de autorizar a
abertura de processo.
GIVANILDO BATISTA DA SILVA, candidato ao cargo de deputado estadual,
pela coligação “DIGO SIM A SERGIPE”, nº 17.890, uma condenação em ação
civil pública por pratica de ato de improbidade administrativa.
IVAN SANTOS LEITE, candidato ao cargo de 2º suplente de senador, pela
coligação “AGORA É O POVO”, nº 131, a ausência de desincompatibilização
no prazo legal de empresas concessionárias de serviço público.
JOÃO BOSCO DA COSTA, candidato ao cargo de deputado federal, pela
coligação “AGORA É A VEZ DO POVO”, nº 9.090, possui contas desaprovadas
em processo do TCE.
JOSÉ DE ARAÚJO MENDONÇA SOBRINHO, candidato ao cargo de deputado
federal, pela coligação “SERGIPE MEU AMOR”, nº 2.510, possui contas
desaprovadas em processo do TCE.
JOSÉ EDIVAN DO AMORIM, candidato ao cargo de deputado estadual, pela
coligação “DIGO SIM A SERGIPE”, nº 22.500, a ausência de
desincompatibilização no prazo legal de cargo/função de direção em
empresas concessionárias de serviço público.
JOSÉ JOB DE CARVALHO FILHO, candidato ao cargo de deputado estadual,
pela coligação “RENOVAR PRA MUDAR”, nº 23.456, possui contas
desaprovadas pelo TCE.
JOSILDA ALICE DA GRAÇA MONTEIRO, candidata ao cargo de deputada
federal, pela coligação “SERGIPE MEU AMOR”, nº 2.500, possui contas
desaprovadas pelo TCE.
LUCIANO BISPO DE LIMA, candidato ao cargo de deputado estadual, pela
coligação “AGORA É A VEZ DE SERGIPE”, nº 15.015, condenado à suspensão
dos direitos políticos em razão da prática de atos de improbidade
administrativa e possui contas desaprovadas pelo TCE.
REINATO RODRIGUES DOS SANTOS, candidato ao cargo de deputado estadual,
pela coligação “RENOVAR PRA MUDAR”, nº 33.456, condenado criminalmente,
por órgão colegiado, pela prática ilícito penal contra os patrimônios
público e privado.