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quinta-feira, 17 de julho de 2014

Procuradoria Eleitoral impugna 17 pedidos de candidatura em SE.

Rejeição de contas e prazo de desincompatibilização foram motivos.
Pedidos serão analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe.

Do G1 SE
A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) divulgou nesta segunda-feira (14) que impugnou 17 pedidos de registro de candidatura para as eleições de 2014 no Estado de Sergipe. Agora, a decisão ficará a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo a Procuradoria, o motivo mais recorrente para as impugnações foi a desaprovação de contas dos candidatos por parte do Tribunal de Contas de Sergipe. De acordo com a Lei Complementar 135/2010, ficam inelegíveis os candidatos que tiverem suas contabilidades rejeitadas, relativas ao exercício de cargos ou funções.
O segundo motivo que mais levou à impugnações foi o desrespeito ao prazo legal para desincompatibilização. A Lei Complementar 64/90 prevê que os ocupantes de cargo de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público devem se desincompatibilizar seis meses antes de requerer o registro de candidatura.
Outras causas de impugnação foram condenações em processos eleitoral e criminal e à suspensão dos direitos políticos por atos de improbidade administrativa, além de renúncia a mandato após o oferecimento de representação capaz de autorizar abertura de processo.
A PRE lembra que as impugnações propostas ainda serão analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Desse modo, até que a Justiça Eleitoral dê a palavra final sobre a candidatura impugnada, o candidato cujo registro esteja sub judice poderá realizar campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, como prevê a resolução 23.405/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Veja abaixo a lista completa dos candidatos impugnados:
ADIERSON CARNEIRO MONTEIRO, candidato ao cargo de deputado federal, pela coligação “SERGIPE MEU AMOR”, nº 4.545, a ausência de desincompatibilização no prazo legal de cargo/função de direção em empresa concessionária de serviço público.
ANDRÉ LUIS DANTAS FERREIRA, candidato ao cargo de deputado federal, pela coligação “SERGIPE MEU AMOR”, n° 2.000, condenado, em duas ocasiões e por órgão colegiado, à suspensão dos direitos políticos em razão da prática de atos de improbidade administrativa.
ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA NETO, candidato ao cargo de deputado federal, pela coligação “SERGIPE MEU AMOR”, nº 1.111, a ausência de desincompatibilização no prazo legal de cargo/função de direção em empresa concessionária de serviço público.

AUGUSTO DO PRADO FRANCO NETO, candidato ao cargo de vice-governador, pela coligação “AGORA SIM”, nº 20, a ausência de desincompatibilização no prazo legal de cargo/função de direção em empresa concessionária de serviço público.

CARLOS AUGUSTO FERREIRA, candidato ao cargo de deputado federal, pela coligação “AGORA É A VEZ DO POVO”, nº 4.044, representação julgada procedente em processo que tratou da apuração de abuso de poder e de captação ilícita de sufrágio; e, possui contas desaprovadas pelo TCE.

CESAR FONSECA MANDARINO, candidato ao cargo de deputado estadual, pela coligação “DIGO SIM A SERGIPE”, nº 36.000, possui contas desaprovadas pelo TCE.

GILBERTO DOS SANTOS, candidato ao cargo de 1º Suplente de Senador, pela coligação “AGORA É O POVO”, nº 131, a ausência de desincompatibilização no prazo legal de cargo/ função de direção em fundação mantida pelo poder público.

GILMAR JOSÉ FAGUNDES DE CARVALHO, candidato ao cargo de deputado estadual, pela coligação “DIGO SIM A SERGIPE”, nº 77.123, renunciou a seu mandato após o oferecimento de representação capaz de autorizar a abertura de processo.

GIVANILDO BATISTA DA SILVA, candidato ao cargo de deputado estadual, pela coligação “DIGO SIM A SERGIPE”, nº 17.890, uma condenação em ação civil pública por pratica de ato de improbidade administrativa.

IVAN SANTOS LEITE, candidato ao cargo de 2º suplente de senador, pela coligação “AGORA É O POVO”, nº 131, a ausência de desincompatibilização no prazo legal de empresas concessionárias de serviço público.

JOÃO BOSCO DA COSTA, candidato ao cargo de deputado federal, pela coligação “AGORA É A VEZ DO POVO”, nº 9.090, possui contas desaprovadas em processo do TCE.

JOSÉ DE ARAÚJO MENDONÇA SOBRINHO, candidato ao cargo de deputado federal, pela coligação “SERGIPE MEU AMOR”, nº 2.510, possui contas desaprovadas em processo do TCE.

JOSÉ EDIVAN DO AMORIM, candidato ao cargo de deputado estadual, pela coligação “DIGO SIM A SERGIPE”, nº 22.500, a ausência de desincompatibilização no prazo legal de cargo/função de direção em empresas concessionárias de serviço público.

JOSÉ JOB DE CARVALHO FILHO, candidato ao cargo de deputado estadual, pela coligação “RENOVAR PRA MUDAR”, nº 23.456, possui contas desaprovadas pelo TCE.

JOSILDA ALICE DA GRAÇA MONTEIRO, candidata ao cargo de deputada federal, pela coligação “SERGIPE MEU AMOR”, nº 2.500, possui contas desaprovadas pelo TCE.

LUCIANO BISPO DE LIMA, candidato ao cargo de deputado estadual, pela coligação “AGORA É A VEZ DE SERGIPE”, nº 15.015, condenado à suspensão dos direitos políticos em razão da prática de atos de improbidade administrativa e possui contas desaprovadas pelo TCE.

REINATO RODRIGUES DOS SANTOS, candidato ao cargo de deputado estadual, pela coligação “RENOVAR PRA MUDAR”, nº 33.456, condenado criminalmente, por órgão colegiado, pela prática ilícito penal contra os patrimônios público e privado.

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