Ministra do STJ reconhece ilegalidade no 2º mandado de prisão
Sukita pode deixar a prisão ainda hoje (Foto: Arquivo Portal Infonet) |
O ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita (PSB), ganhou,
novamente, o direito de responder ao processo em liberdade. Ele foi
preso pela segunda vez no último dia 9 por força de decisão
liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em
Recife/Pernambuco. Na manhã desta segunda-feira, 18, a ministra Maria
Theresa de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apreciou
habeas corpus, reconhecendo os argumentos da defesa.
Esta nova decisão só deverá ser publicada no Diário da Justiça na próxima quarta-feira, 20, mas a expectativa é que o ex-prefeito seja colocado em liberdade ainda hoje. “O STJ deve encaminhar um telegrama para a Justiça Federal de Sergipe para que a nova determinação judicial seja cumprida”, enalteceu o advogado Emanuel Cacho, que atua na defesa do ex-prefeito.
O advogado explica que a decisão da ministra torna sem efeito a posição do TRF determinando o retorno de Sukita à prisão. “Esta decisão da ministra torna sem efeito a decisão do Tribunal Regional Federal que mandou prender o meu cliente ilegalmente”, considerou Cacho.
Segundo o advogado, a ilegalidade desta nova prisão de Sukita é explícita. “Não cabia ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região conceder medida liminar para suspender a liberdade concedida pelo juiz”, justificou Cacho.
Esta nova decisão só deverá ser publicada no Diário da Justiça na próxima quarta-feira, 20, mas a expectativa é que o ex-prefeito seja colocado em liberdade ainda hoje. “O STJ deve encaminhar um telegrama para a Justiça Federal de Sergipe para que a nova determinação judicial seja cumprida”, enalteceu o advogado Emanuel Cacho, que atua na defesa do ex-prefeito.
O advogado explica que a decisão da ministra torna sem efeito a posição do TRF determinando o retorno de Sukita à prisão. “Esta decisão da ministra torna sem efeito a decisão do Tribunal Regional Federal que mandou prender o meu cliente ilegalmente”, considerou Cacho.
Segundo o advogado, a ilegalidade desta nova prisão de Sukita é explícita. “Não cabia ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região conceder medida liminar para suspender a liberdade concedida pelo juiz”, justificou Cacho.
Juridicamente, o destino de Sukita ainda é incerto. Ele continua
respondendo por crime de improbidade administrativa, envolvido num
suposto esquema de desvio de recursos público durante a gestão dele no
município de Capela. Os processos continuam tramitando na Justiça
Federal e também na Justiça Estadual.
Por Cássia Santana
Por Cássia Santana
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