Acabou na tarde desta segunda-feira, 18, o julgamento do pedido de impugnação da candidatura à reeleição do deputado estadual Gilmar Carvalho (SDD), feito pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Semana passada, o juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu pediu vista quando o placar favorável à candidatura era de 5 a 0.
Nesta segunda, o magistrado apresentou seu voto pela impugnação.
Encerrado o julgamento, o TRE, por 5 a 1, autorizou Gilmar a ser candidato à reeleição.